Classe Artística entrega Carta aberta ao novo Secretario de Cultura do DF – Sr. Bartolomeu Rodrigues.

Uma comissão da #FrenteUnificadaDeCultura se reuniu hoje (8) para apresentar ao novo titular da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, Bartolomeu Rodrigues, uma carta com 11 pontos emergenciais para que o segmento cultural e toda sua cadeia produtiva retome à normalidade no Distrito Federal

A carta foi aprovada em plenária da Frente Unificada realizada na segunda (6) e contou com a participação de 72 agentes culturais, que ainda elegeu a comissão que participou da reunião com o secretário.

Entre as demandas do setor estão o fim dos atos ilegais do GDF que desrespeitam a Lei Orgânica de Cultura (#LOC), a revogação do Decreto 39896/2019, a recomposição e retomada do Fundo de Apoio à Cultura (FAC), a retomada do Conexão Cultura DF, a revitalização dos espaços culturais públicos, o respeito aos Conselhos e à participação social, entre outros.

Agora, é a hora do #GDF agir e voltar a respeitar a cultura de nossa cidade

#culturabrasilia #Ibaneis #brasilia

📸 Frente Unificada de Cultura

 

> Leia a carta aberta na íntegra abaixo:

Carta Aberta ao Sr. Bartolomeu Rodrigues
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal

Senhor Secretário,
Somos a Frente Unificada da Cultura do DF, movimento formado pelos fóruns, coletivos, (e outras
frentes de luta), representantes dos diversos segmentos artísticos e culturais do Distrito Federal,
que têm por objetivo articular e defender os direitos do setor através da Lei Orgânica da Cultura
(LOC).

Ouvimos com satisfação sua entrevista na rádio CBN, no dia de sua indicação para o cargo de
Secretário de Cultura (20/12/2019). Dessa entrevista, cabe destacar a declaração de que pretende
ouvir o setor cultural e cumprir a lei. A Frente Unificada de Cultura tem lutado muito, ao longo do
último ano, exatamente para que aconteçam essas duas coisas: diálogo e respeito à Lei Orgânica da
Cultura (LOC), além do cumprimento das ações prometidas para a área da cultura no Plano de
Governo Ibaneis Rocha. Assim, nós, do movimento cultural, esperamos dessa nova gestão da
Secretaria o estabelecimento de uma relação transparente, democrática e participativa.

Na mesma entrevista, o senhor informou que o convite para o cargo foi uma surpresa. E, sobre
algumas perguntas, explicou que responderia melhor após tomar posse do cargo de Secretário. É
para colaborar com o entendimento sobre os pontos prioritários da realidade da cultura em nossas
cidades que a Frente Unificada de Cultura encaminha esta carta, com explicações sintéticas sobre o
descumprimento violento da LOC e do Plano de Governo, e suas consequências nefastas à cadeia
produtiva do DF e ao direito de acesso à arte pela sociedade civil do DF. Assim, ficamos aqui
disponíveis para a qualquer tempo e hora atender aos chamados de reuniões e debates, para
auxiliar no cumprimento da legislação vigente e no planejamento de avanços das ações
governamentais para oferecer o melhor da produção artística, cultural para o público do Distrito
federal.

1. “Assegurar a continuidade e a ampliação do Fundo de Apoio à Cultura – FAC, para
garantir iniciativas culturais que venham a fomentar o fazer cultural”
(Plano de Governo Ibaneis, 1.9 Subsistema Cultura, pág. 39)
Em respeito à Lei Orgânica da Cultura – LOC e ao Plano de Governo, o governo precisa revogar
imediatamente o cancelamento do edital FAC Áreas Culturais 17/2018 e pagá-lo.
Mesmo com o que está escrito no mencionado Plano do Governo Ibaneis, no mês de maio de 2019,
a Secretaria de Cultura cancelou dois editais do FAC com resultados prontos para publicação, sob o
argumento de que teriam ilegalidades. Dias depois voltou atrás parcialmente, decidindo dar
continuidade somente ao edital de Audiovisual. Isso deixou claro que ambos estavam dentro da lei.
Mas a Secretaria manteve o cancelamento do Edital de Áreas Culturais, prejudicando 269 projetos
que empregariam direta e indiretamente cerca de 10 mil trabalhadores. Desta vez, alegou que teria
poder discricionário para fazer uso do seu valor na reforma do Teatro Nacional, o que é
flagrantemente ilegal, pois contraria o art. 65, § 2º, da LOC.
Respeito aos prazos e valores estabelecidos na LOC (art. 64) e blindagem do FAC contra sua
utilização indevida (apoio ao PELO 12).
Ainda relacionado com essa transcrição do Plano de Governo “assegurar a continuidade e a
ampliação do FAC”, é necessário começar respeitando os incisos do art. 64, § 3º, da LOC. Eles
estabelecem prazos para o governo publicar dois blocos de editais com os seus respectivos valores
para assegurar o investimento do total previsto na lei.
Que segundo a lei delibera:
§ 3º A gestão do FAC observa o seguinte calendário anual:
I – até 31 de janeiro, é publicado o saldo do exercício anterior;
II – até 30 de abril, é lançado o primeiro bloco de editais, contendo todo o saldo do exercício
anterior adicionado da metade da previsão orçamentária do exercício em curso, incluindo-se
o disposto no art. 66, II;
III – até 31 de agosto, é lançado o segundo bloco de editais, com todo o saldo restante do
exercício em curso, incluindo-se o disposto no art. 66, II.
Em 2019, o governo não cumpriu esses prazos e muito menos os valores desses incisos. Isso é um
artifício que “poupa” os recursos, negando espetáculos e eventos para toda a sociedade civil do DF.
Depois tentou desviar esses recursos para outras ações – o que afronta a lei 934/2017 –
prejudicando a cadeia produtiva da cultura do distrito federal e a sociedade civil uma vez que o
Fundo de Apoio à Cultura – FAC é a única política cultural que chega aos mais diversos pontos do DF.
Para acabar com isso, há na CLDF um Projeto de Emenda à Lei Orgânica (PELO 12) que protege o FAC
contra desvios de finalidade.
O Plano do Governo se compromete a “ampliar o FAC”. Sendo assim, para ampliar e cumprir a lei, o
governo deve publicar os editais conforme prazos e valores estabelecidos no art. 64 da LOC;
trabalhar pela aprovação da PELO 12; e apresentar um projeto de emenda à LODF ampliando o
financiamento do FAC. Propomos que seja ampliado para 0,5% da Receita Corrente Líquida,
conforme autoriza a Constituição Federal.
Urge editalizar todo o valor destinado ao FAC em 2019. Em reunião recente, quando do lançamento
do edital do Carnaval, foi-nos informado que haveria um edital de R$ 20 milhões sendo analisado na
PGDF. Solicitamos esclarecimentos objetivos e transparentes sobre esse edital.

2. Revogar o Decreto 39.896 de 14 de junho de 2019
Na falta de orçamento próprio no ano passado, a Secretaria de Cultura tentou desviar recursos do
FAC para executar suas atividades. Isso não pode ser feito porque a LOC e o decreto que a
regulamentou preliminarmente – Decreto 38.933/2018 – impedem o uso do FAC por instituições
governamentais. Para tentar eliminar essa barreira, em 14 de junho de 2019, o governador revogou
o impedimento, por meio do Decreto 39.896/19. Essa eliminação foi inútil porque o impedimento
está também na LOC (art. 65, § 2º). Assim, o governo não resolveu seu problema, mas criou algumas
aberrações na regulamentação do FAC, porque o seu Decreto 39.896/19 passou a permitir que
empresas de todo o Brasil possam concorrer ao FAC; e eliminou o limite à concentração de recursos
num único proponente. Ou seja, fizeram uma deformação normativa tentando desviar os recursos
do FAC para a reforma do Teatro. Isso precisa ser corrigido com a revogação do Decreto 39.896/19.
Cabe ao Secretário desistir de usar o FAC para atividades do governo; buscar a imediata revogação
desse decreto, voltando à vigência o decreto 38.933/2018

3. O FAC representa 75% dos apoios culturais do DF
Brasília e suas Regiões Administrativas tem pouco acesso as fontes de recurso para projetos
culturais, em comparação a outras cidades brasileiras com renda per capita semelhante: “Entre os
estados, estima-se que as maiores participações da Economia Criativa nos PIBs estaduais foram em
São Paulo (3,9%), Rio de Janeiro (3,7%) e Distrito Federal (3,1%), todos os três com participação
acima da média nacional (2,64%) e apresentando manutenção ou expansão de participação no
período. Dentre as 27 unidades da Federação, 18 mantiveram ou aumentaram a participação do PIB
Criativo no período 2013-2015, o que consolida a Indústria Criativa como área estratégica, com visão
disseminada por todo o país.” (Fonte: Mapeamento da Industria Criativa no Brasil/ FIRJAN-2016).
Levando-se em consideração que o DF é a terceira economia criativa do país, que gera emprego ,
renda e desenvolvimento social o descompasso que a cadeia criativa sofreu em 2019 pode gerar
prejuízo para o setor e para o PIB do DF. O acesso à Lei Rouanet é baixo, assim como o apoio da
iniciativa privada. Contabilizados os principais mecanismos de fomento à cultura (FAC, LIC, Rouanet
e emendas locais), o FAC é responsável por cerca de 75% dos projetos executados no DF, com base
em dados de 2018. Do total de 735 projetos aprovados pelos principais mecanismos de fomento
para realização no DF em 2018, 29 foram da LIC; 125 de emendas; 30 da Lei Rouanet e 550 do FAC
(só que 269 ainda pendentes por causa do edital cancelado).

4. FAC CONEXÃO
Solicitamos a imediata reativação do programa Conexão Cultura DF, interrompido em janeiro de
2020. O programa tem o objetivo de fomentar a circulação, difusão e intercâmbio, nacional e
internacional, de plataformas, bens e serviços artísticos e culturais, com vistas a fortalecer a cultura
como vetor de desenvolvimento integrado no território, conforme os incisos XIX, do artigo 3º e VIII,
do artigo 4º, da Lei Complementar 934/2017. Em 2019, o programa Conexão Cultura DF, que
funciona em modalidade de fluxo contínuo mensal, destinou o montante de R$ 2.872.376,84 para
promover no Brasil e no exterior a arte e a cultura produzidas no DF, tendo sido uma das poucas
senão a única ferramenta da política cultural do DF que efetivamente funcionou a contento ao longo
do ano de 2019.

5. “Revitalizar os espaços culturais do Plano Piloto: Teatro Nacional e Museu de Arte de
Brasília; Gama: Cine Teatro Itapoã; e Taguatinga: Teatro da Praça”
(Plano de Governo Ibaneis, 1.9 Subsistema Cultura, pág. 39)
Reformar os espaços, dar manutenção e ter servidores para dinamizá-los
Transcrevemos aqui outro ponto do Plano de Governo que queremos ver cumprido e que a
Secretaria tentou executar desviando recursos de um edital do FAC, como já foi dito. Além de causar
grande atraso à vida cultural da cidade, isso fracassou porque o FAC não pode ser usado para
atividades da própria SECEC. Tentaram driblar esse impedimento, publicando o Decreto 39.896/19,
que introduz aquelas aberrações já descritas na regulamentação do FAC: permite que empresas de
todo o Brasil possam concorrer ao FAC; permite seu uso pela SECEC; elimina o limite à concentração
de recursos num único proponente. Ou seja, fizeram toda uma deformação normativa tentando
desviar os recursos do FAC para a reforma do Teatro. A gestão anterior da Secretaria de Cultura e
Economia Criativa cortou seu orçamento discricionário, reduzindo o percentual das despesas
culturais em relação ao orçamento total. Mas em lugar de corrigir isso, recompondo o orçamento,
cancelaram o edital do FAC e publicaram o Decreto 39896/2019. Não deu certo porque a LOC
também impede o uso do FAC pelo governo (art. 65, § 2º).
Depois desses erros todos, o governo foi tentar outras fontes de recursos. Já sabemos que captou
verba para reforma do Teatro junto ao Ministério da Justiça. Mas é necessário recompor o
orçamento da Secretaria para ações de manutenção e reformas de espaços culturais. É preciso
também recorrer a outras fontes de recursos, como emendas parlamentares, fundos públicos, lei de
incentivo à cultura nacional, organismos internacionais e apoio do setor privado. Importante frisar
que a Secretaria tem grande carência de funcionários e precisará de muito mais para que esses
espaços possam funcionar.
A evolução na legislação, com a LOC, resguardou os espaços públicos em todas as regiões
administrativas. Além disso, os editais dos últimos cinco anos previam investimentos na rede de
espaços alternativos do DF, que conta com 20 espaços por todo o DF, suprindo de alguma maneira a
ausência de investimento nos espaços públicos abandonados e em diferentes regiões
administrativas do DF que não possuem um teatro ou centro cultural. São os espaços privados que
levam a marca do GDF neste território.
Cabe ao secretário desistir de usar o FAC para atividades do governo; buscar a imediata revogação
do Decreto 39.896/19; buscar, de forma estruturada, a ampliação do orçamento da cultura; abrir
concurso público para servidores de carreira para colocar os espaços em pleno funcionamento .

6. FunPAC – Lei Complementar 933/17 do Distrito Federal
É necessário dar ouvidos ao corpo técnico da Subsecretaria de Patrimônio Cultural –SUPAC da SECEC
a fim de reestruturar essa área essencial da política cultural. Esse corpo não foi ouvido na
formulação inicial do estatuto da Fundação de Patrimônio Cultural (FunPAC) previsto pela Lei
Complementar no 933/17, que autorizou a sua criação. Tem que se levar em conta, no tocante aos
fins de uma fundação, todas as atribuições constantes dessa lei complementar – como a
preservação, a conservação, o resgate, a identificação, o reconhecimento, a salvaguarda, a pesquisa
e a promoção do patrimônio cultural material e imaterial – e não somente aquele de manutenção e
restauro de equipamentos culturais.
Uma medida primordial para o pleno funcionamento do que preveem tanto a LOC quanto a LC
933/17 no que tange ao patrimônio cultural do DF é a recomposição do Conselho de Defesa do
Patrimônio Cultural do DF (CONDEPAC), cujos membros chegaram a ser empossados no final de
2018. Esse órgão, apesar de isso não estar previsto na LC 933/17, deveria ser a instancia responsável
pela elaboração do estatuto da FunPAC – bastaria, para tal, alterar disposições do Decreto
40.003/19, que incumbiu o Conselho de cultura do DF dessa tarefa.
Essa medida, além de erroneamente incluir três equipamentos de promoção de linguagens (atributo
de uma FundARTE) e um corpo musical nas responsabilidades da FunPAC, colocou na agenda do
CCDF algo que sobrecarrega as suas responsabilidades laborais. E, por outro lado , está no centro
daquilo a que o CONDEPAC deve se dedicar (vide Art. 24 da LOC). Nomear os representantes do
poder público no CONDEPAC é condição sine qua non para o bom encaminhamento de uma política
de patrimônio digna da capital.
Por último, a retirada de tramitação do PL 690/19, que cria os cargos de uma mal – discutida versão
da FunPAC, seria de bom alvitre. Esse PL reconhece que a criação desses cargos depende de
autorização na LDO, o que não se deu, como fruto de longo debate no legislativo, onde as
inconsistências dessa versão ficaram evidentes. O lógico seria, portanto, a retirada desse passo
subsidiário, e se faz fundamental que esse, como os demais processos exercidos pela SECEC, sejam
de total transparência pública.

7. LOC – Capítulo III Da Articulação e da Participação Social
Respeito ao papel normativo e articulador do Conselho de Cultura do DF e devolução dos quatro
cargos retirados arbitrariamente
As normas culturais devem seguir diretrizes do Conselho de Cultura (Art. 11, § único). A Secretaria
de Cultura é obrigada pela LOC a conduzir as políticas culturais em cooperação com o Conselho de
Cultura do DF (Art. 8º, II). No seu primeiro ano, a SECEC publicou os editais do FAC e o arbitrário
Decreto 39.896/19, sem a participação do Conselho de Cultura, num flagrante desrespeito à lei e à
sociedade civil ali representada.
Além disso, desde a sua criação em 1990 até 2018, o Conselho de Cultura era composto por 12
membros (Lei nº 111/90). A LOC revogou essa lei e nela não consta o número de membros do CCDF,
deixando esta definição sem regulamentação. Por decreto, o governo anterior reduziu
arbitrariamente esse número para oito conselheiros, o que prejudica a pluralidade de visões sobre a
diversidade cultural da cidade. Solicitamos da SECEC o respeito às diretrizes da LOC no que
concerne ao papel do Conselho de Cultura e que corrija o decreto que regulamenta a quantidade
de vagas, devolvendo as quatro vagas retiradas, respeitando a paridade prevista na LOC.
Demandamos que o Conselho de Cultura do DF retorne, institucionalmente, ao Sistema de Cultura
do DF (SAC DF).
Solicitamos a imediata posse dos conselheiros do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural do
DF – CONDEPAC e o pronto funcionamento do Conselho da Economia Criativa do DF – CONEC.
Reconhecer a importância e o papel dos Conselhos no diálogo e na articulação da Secretaria com os
movimentos sociais e os diversos segmentos da sociedade significa respeito à diversidade de
pensamento e avanço na construção de políticas públicas efetivamente democráticas. Assim,
consideramos urgente que a Secretaria envide esforços para que sejam realizadas as eleições dos
Conselhos Regionais de Cultura – CRC’s, protagonistas imprescindíveis nas comunidades culturais
das Regiões Administrativas.

8. LOC – Capítulo II da Governança do Sistema de Arte e Cultura Seção I Das Instâncias do
Sistema de Arte e Cultura Gerentes de Cultura e a Governança
A LOC determina que “As gerências de cultura das administrações regionais devem estabelecer
permanente articulação com a Secretaria de Cultura e todas as instâncias do CCDF” (Art. 9º, § 1º).
Ou seja, essas gerências são fundamentais ao Sistema de Cultura, consequentemente, os Gerentes
Regionais de Cultura não podem ser trocados aleatoriamente. De acordo com a LOC, eles só podem
ser nomeados a partir de “lista tríplice oriunda de assembleia do segmento cultural realizada para
esse fim e referendada pelo Conselho Regional de Cultura” (Art. 9º, § 2º). Entretanto, esses dois
dispositivos citados têm sido desrespeitados pelo governo, em franco desrespeito à lei e ao sistema
de cultura que é de responsabilidade da SECEC. Entendemos que a Secretaria de Cultura deve
levantar todos os casos de infringência ao Art. 9º, § 2º da LOC e informar ao governador para que
a ilegalidade seja corrigida IMEDIATAMENTE.
Além disso, queremos a exoneração imediata dos Gerentes de Cultura nomeados de forma ilegal,
com as respectivas substituições de acordo com o Art. 9º, § 2º da LOC e em conformidade com a
orientação feita pela 2.a Promotoria de Direitos Difusos do MPDFT de responsabilidade da Doutora
Cíntia Costa e Silva.

9. Lei do silêncio não pode discriminar a arte
Lei 4.092/2008
Outro grave problema que vem silenciando e prejudicando o acesso à Arte e à cultura do DF, além
de prejudicar severamente a cadeia produtiva e o setor turístico de nossa cidade é a ação
discriminatória do DF LEGAL contra bares e outros estabelecimentos que promovem a cultura local.
Salientamos que essa agência inviabiliza o funcionamento de espaços culturais e impede a realização
de espetáculos, servindo-se de uma legislação com limites inviáveis para atuar de modo
discriminatório. É preciso que a Secretaria de Cultura e Economia Criativa reconheça o prejuízo
causado ao setor e atue na CLDF para ajustar os limites permitidos a níveis adequados, conforme o
exemplo de outras cidades do país.

10. Rádio Cultura FM conselho e avanços
A Rádio Cultura FM de Brasília é patrimônio do Distrito Federal e há trinta anos cumpre sua missão,
como emissora pública, de promoção e difusão cultural em favor da diversidade e da liberdade de
expressão. Atualmente, o veículo, que funciona 24 horas por dia durante os 7 dias da semana, conta
com apenas dez servidores, dos quais dois prestam exclusivamente serviços administrativos. O
antigo secretário não criou instrumentos e formas de fortalecimento da principal experiência de
comunicação pública do DF. Ao contrario: a extinção dos cargos comissionados, combinada com a
pouca quantidade de servidores e com carência de equipamentos, tem afetado diretamente a
qualidade de funcionamento da Rádio. Em 2017, a Secretaria de Cultura criou o Conselho Curatorial
da Rádio Cultura. Sua finalidade precípua era garantir a participação social no processo de
construção da Rádio, o veículo de comunicação pública do Distrito Federal. O Conselho é composto
pelo Secretário de Cultura em exercício, por três representantes da sociedade civil e por três
representantes do serviço público: dois trabalhadores, um da Rádio e um da Secretaria de Cultura, e
o diretor-geral da Rádio, além de uma secretária-executiva, servidora pública do órgão. Na gestão do
antigo secretario, os representantes dos servidores e a secretária-executiva foram exonerados. O
Conselho Curatorial foi ignorado pelo secretário e seguiu desarticulado, sem possibilidades de
funcionamento. Algumas reuniões aconteceram de maneira informal, mas sem sua formação
completa, o que prejudicou os trabalhos e decisões do colegiado. Diante deste cenário, é necessária
a retomada urgente do pleno funcionamento do Conselho Curatorial da Rádio Cultura, no sentido
de garantir a participação social no veículo de comunicação pública do DF; além da recriação dos
cargos comissionados extintos no início de 2019, a ampliação do quadro de funcionários –
imprescindível ao bom funcionamento, a atualização tecnológica de equipamentos e softwares, e
ampliação do sinal da rádio.

11. Visibilidade e apoio ao Memorial dos Povos Indígenas e aos povos originários
A Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do DF, não pode deixar o Memorial dos Povos
Indígenas – MPI invisível nos cenários nacional e internacional, pois no Brasil existem 314 povos; 271
línguas distintas, 950 mil índios que preservam 13% do Território Nacional. O Brasil é signatário da
OIT-169, portanto, Brasília/MPI deve apoiar a luta e a preservação das culturas indígenas.
(colaboração de Álvaro Tukano ipsis literis)
Certos de que esta nova gestão da Secretaria reconhece a importância do setor cultural para o
desenvolvimento integral do Distrito Federal, assim como para a geração de rendas e serviços, a
inclusão social, o apoio à educação e o fortalecimento da cadeia produtiva da economia criativa,
nos posicionamos abertos ao diálogo em prol dos interesses da sociedade, dos produtores
culturais e dos artistas do Distrito Federal.

Atenciosamente,
Frente Unificada de Cultura do DF
Brasília, 8 de janeiro de 2020

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