Por meio da Lei de Incentivo à Cultura do DF, empresas podem ter até 99% de isenção de impostos para incentivar projetos culturais simplificados.

A LIC/DF – Lei de Incentivo à Cultura do DF, criada em 2013 e regulamentada pela Lei Orgânica de Cultura do DF ( Lei Complementar nº 934/2017 ) é um mecanismo de apoio à produção e difusão da arte, manifestações culturais, entretenimento e estímulo ao mercado criativo em parceria com a iniciativa privada, por meio de isenção fiscal.

Empresas sediada no Distrito Federal contribuintes do ICMS e/ou ISS, que estão em condições legais, com todas as certidões regularizadas, e que não tem nenhum outro tipo de benefício fiscal (como o “Simples”, por exemplo), podem se cadastrar na Secretaria de Cultura e Economia Criativa do DF, para incentivar projetos culturais (apresentados e aprovados previamente pela Secretaria de Cultura), e ter até 99% de isenção sobre o valor do patrocínio/incentivo para projetos até R$200.000,00 (Duzentos mil reais). As empresas podem ter até 3% (três por cento) do valor do imposto (ICMS e/ou ISS) recolhido no ano anterior, para empresa cuja receita bruta tenha sido de até R$ 32,4 milhões, e até 2,5% (dois e meio por cento) do valor do imposto (ICMS e/ou ISS) recolhido no ano anterior, para empresa cuja receita bruta tenha sido superior a R$ 32,4 milhões.

Pra habilitar-se como incentivadora cultural, a empresa contribuinte do ICMS ou ISS deverá cadastrar-se na Secretaria de Cultura. A relação da documentação necessária e as informações sobre o passo-a-passo podem ser conferidas no link: http://www.cultura.df.gov.br/habilitacao-de-empresas/

Cultura em tempos de Pandemia do Coronavírus, e como as empresas podem ter isenção de impostos e colaborar com a Cultura.

Desde que a Organização Mundial de Saúde (OMS) decretou a “Pandemia Mundial” no dia 11 de Março de 2020, todos os eventos e atividades culturais tiveram que ser suspensas, causando um prejuízo de milhões de reais à economia, e mais do que isso, deixando milhares de trabalhadores do setor cultural sem condições financeiras de arcar com seus compromissos e até mesmo de se manter o levar o básico para suas famílias.

Mesmo sendo os primeiros profissionais a ter que suspender suas atividades e que talvez tenham que ser os últimos que possam voltar, devido à preocupação com aglomerações de pessoas, a Classe Artística foi uma das primeiras a se manifestar com apoio a população, por meio de apresentações artísticas, primeiramente em janelas de prédios (na Itália) e posteriormente por meio de “lives” na internet, levando arte, entretenimento, e proporcionando acalento e saúde emocional para a população mundial, nesses tempos tão difíceis. Mas com exceção dos grandes e renomados Artistas nacionais, que conseguem  patrocínio direto de grandes empresas, para colocar suas marcas nas apresentações online, os demais Artistas e principalmente os profissionais do meio cultural (técnicos, gestores, e demais profissionais) continuam fazendo suas lives e suas apresentações na grande maioria das vezes de forma voluntária, sem garantir nenhum apoio ou retorno para que possam se manter financeiramente.

Mas por meio de patrocínio a projetos pela Lei de Incentivo à Cultura do DF (LIC/DF), as empresas podem incentivar projetos culturais simplificados (no valor de até 200 mil) e terem até 99% de isenção fiscal, e além disso, os projetos podem dedicar até 15% do valor para divulgar as marcas das empresas patrocinadoras nos projetos, e as empresas ainda atendem à responsabilidade social, unindo suas marcas a ações e projetos culturais, e de forma emergencial neste tempos de Pandemia Mundial, pois pela “LIC” os projetos tem até 45 dias para serem analisados e aprovados pela Secretaria de Cultura (desde que já apresentem o projeto com uma “carta de intenção” de patrocínio de uma empresa cadastrada na Secretaria de Cultura). Podendo até mesmo serem analisados em um período menor.

As empresas podem, por exemplo, patrocinar projetos de diversas “lives” de vários Artistas, técnicos e profissionais do meio cultural (que podem ensinar suas atividades, promovendo capacitação profissional), em 1(um) único e mesmo projeto. Os projetos ainda podem pagar profissionais como designer gráficos, web-designers, assessores de imprensa, elaboradores, captadores de recursos, gestores, e outros técnicos, levando apoio para diversos profissionais da cadeia produtiva do setor cultural, tão atingindo.

A Agenda Cultural Brasília vai disponibilizar seu e-mail e seus canais nas redes sociais para tirar dúvidas de como as empresas podem se cadastrar, e de como profissionais do meio cultural podem apresentar projetos para a Lei de Incentivo à Cultura do DF (LIC). As dúvidas de empresas, artistas e profissionais do meio cultural podem ser enviadas para o email da Agenda: agendaculturalbrasilia@gmail.com – com o título: Dúvidas LIC

Página da Lei de Incentivo à Cultura do DF – LIC: http://www.cultura.df.gov.br/lic/

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Da redação da Agenda Cultural Brasília – Marcelo Fonteles.

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